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Carta aberta de reflexão e diálogo à sociedade Riopretense, ao Poder Legislativo e ao Executivo Municipal de São José do Rio Preto

Queridos Cidadãos de São José do Rio Preto,
Prezados Membros da Câmara Municipal,
Respeitáveis Autoridades do Poder Executivo Municipal,


A centenária Loja Maçônica Cosmos, guardiã dos princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, e
cuja trajetória se confunde com o compromisso permanente em favor da justiça social e do bem comum, sente
a necessidade de se dirigir a todos em razão da proposta de alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), constante no Projeto de Lei Complementar n° 49/2025.


Nosso propósito, ao apresentar esta carta, não é apenas manifestar preocupação, mas sim convidar à
reflexão coletiva sobre os impactos sociais, econômicos e jurídicos que a medida pode acarretar. Acreditamos
que cada decisão que envolve a vida de milhares de cidadãos precisa nascer da transparência, do diálogo
aberto e da construção compartilhada.


É inegável que a administração municipal tem o dever de cuidar da arrecadação tributária para garantir
os serviços essenciais. Entretanto, esse dever precisa ser equilibrado com a proteção dos direitos fundamentais
de cada cidadão, especialmente os princípios constitucionais que limitam o poder de tributar.
Mudanças tributárias que impactam fortemente a vida das famílias e das empresas não podem se
restringir a justificativas genéricas; precisam estar apoiadas em fundamentação técnica clara, previsibilidade e
justiça fiscal.


A história universal nos mostra exemplos contundentes de como a tributação desproporcional e
desconectada do povo pode desencadear grandes crises:
Na França do século XVIII, impostos injustos sobre os mais pobres foram estopins da Revolução
Francesa.


Nas Colônias Americanas, o lema “No taxation without representation” ecoou como símbolo da luta por
justiça e liberdade.


Na Índia, a famosa Marcha do Sal, liderada por Gandhi, tornou-se símbolo mundial de resistência contra
tributos abusivos.



Em nosso Brasil, a Inconfidência Mineira nasceu em reação à “derrama”, a cobrança excessiva sobre o
ouro.


Todos esses episódios reforçam que justiça fiscal não é concessão, mas condição indispensável para a
paz social.


A Constituição Federal assegura que a tributação deve respeitar a capacidade contributiva de cada
cidadão, a isonomia e a vedação ao confisco. Isso significa que ninguém pode ser chamado a contribuir além
do que sua realidade comporta, e que não pode haver tratamentos desiguais entre contribuintes que se
encontram em condições semelhantes.


Tais princípios não são obstáculos à gestão pública, mas sim garantias de equilibrio, justiça e
previsibilidade para toda a sociedade.


A democracia só se fortalece quando a população é convidada a participar dos grandes debates. Nesse
sentido, consideramos essencial:

  1. Acesso amplo às informações: a divulgação completa e clara dos estudos técnicos, metodologias
    e impactos utilizados para justificar a proposta.
  2. Audiências públicas efetivas: encontros verdadeiros, com voz para especialistas, associações,
    entidades de classe, lideranças comunitárias e cidadãos comuns.
  3. Respeito ao mínimo existencial: nenhuma política fiscal deve comprometer o direito à moradia, à
    dignidade e à segurança econômica das famílias.
  4. Com base nos princípios mencionados, chamamos a atenção para alguns aspectos do PLC 49/2025
    que merecem maior debate:

Com base nos princípios mencionados, chamamos a atenção para alguns aspectos do PLC 49/2025
que merecem maior debate:

  • Magnitude dos aumentos: cálculos preliminares apontam casos em que a elevação pode chegar
    a números que ultrapassam a razoabilidade e ameaça transformar o tributo em verdadeiro
    confisco.
    Ausência de dados públicos claros: a não disponibilização integral dos relatórios técnicos fragiliza
    a transparência e compromete a credibilidade do processo.
  • Efeitos em cadeia: mudanças abruptas impactam não apenas o IPTU, mas também o ITBI, o
    ITCMD, ganho de capital (lucro imobiliário), os contratos de aluguel, os custos da construção civil
    e o valor de mercado dos imóveis.
  • Insegurança jurídica: a imprevisibilidade gera instabilidade para famílias, empreendedores e
    investidores, prejudicando o planejamento econômico da cidade.
  • Risco de agravamento das desigualdades: aumentos desproporcionais podem atingir de forma
    mais severa regiões e populações menos favorecidas, ampliando injustiças sociais.


Acreditamos que sempre há espaço para conciliar o interesse arrecadatório com a justiça social.
Algumas medidas podem contribuir para esse equilíbrio:

  • Divulgação imediata e completa dos estudos técnicos, em linguagem acessível a todos.
  • Realização de audiências públicas com verdadeira escuta da sociedade.
  • Inclusão de mecanismos de transição e mitigação, como descontos, alíquotas diferenciadas para
    imóveis de menor valor e limites anuais para eventuais aumentos.
  • Garantia de que a sociedade civil participe ativamente do processo, não como mera expectadora,
    mas como parceira legítima na construção de soluções.


Assim, mais do que um alerta, esta carta é um convite para que a sociedade, Legislativo e Executivo se
unam em um esforço de cooperação, respeito e diálogo. Não se trata de confrontar, mas de construir juntos um
futuro no qual São José do Rio Preto seja exemplo de gestão transparente, equilibrada e justa.


A Loja Maçônica Cosmos reafirma seu respeito às instituições, coloca-se à disposição para contribuir
com estudos e debates, e acredita que somente com a participação de todos será possível alcançar uma
decisão legítima, que fortaleça a confiança entre governantes e governados.


Pela Liberdade, Igualdade e Fraternidade, e pelo compromisso inegociável com a Justiça Fiscal.


São José do Rio Preto merece prosperar com equilibrio, dignidade e paz social.


São José do Rio Preto/SP, 15 le setembro de 2025.
ALEXANDRE ALMEIDA CASSEB
Venerável Mestre – LOJA MAÇÔNICA COSMOS

[Faça o download do OFICIO PROTOCOLADO aqui]